Os direitos das pessoas com deficiência auditiva existem porque os problemas na audição trazem consequências para a comunicação e formas de se integrar à sociedade. Nesse sentido, um dos direitos mais importantes garantidos a esse grupo é a aposentadoria por deficiência auditiva.
A regra é que, para conseguir a aposentadoria, as pessoas precisam contribuir por um determinado tempo com o trabalho ou atingir uma certa idade. No entanto existem vários casos específicos que asseguram a necessidade básica de aposentadoria. O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) reconhece cinco motivos que levam à aposentadoria.
Além da aposentadoria pela idade e por tempo de contribuição, existem a aposentadoria por invalidez, especial e para pessoas com vários tipos de deficiência (que inclui a deficiência auditiva). No último caso, há reservada uma série de particularidades pela legislação brasileira.
Se você quer saber mais sobre como funciona a aposentadoria por deficiência auditiva, continue a leitura deste post!
Qual é a lei que garante a aposentadoria por deficiência auditiva?
Antes de 2013, as pessoas com deficiência auditiva precisavam recorrer à categoria de aposentadoria por invalidez para terem direito ao benefício. Quem entra nessa categoria é quem geralmente passou por alguma doença ou acidente de trabalho que impediu o exercício normal da sua função.
No entanto, em 2013, foi a Lei Complementar n° 142 que procurou garantir o direito à aposentadoria para todos os contribuintes que têm alguma deficiência. Para as pessoas com algum tipo de alteração auditiva, essa foi uma conquista muito importante. A legislação prevê três modalidades para quem deseja se aposentar por deficiência auditiva.
Embora sejam bastante abrangentes, as modalidades são organizadas de acordo com o grau da perda auditiva: leve, moderada e grave. Essa progressão serve para oferecer descontos em relação à idade ou período de contribuição. Quem sofre de uma deficiência auditiva grave, por exemplo, precisa trabalhar menos tempo do que alguém com uma leve ou moderada.
O grau de deficiência é definido por especialistas em fonoaudiologia e/ou otorrinolaringologia, que realizam testes auditivos com os contribuintes.
Quais são os critérios para se aposentar por deficiência auditiva?
Para entrar na aposentadoria por deficiência auditiva, é importante que a pessoa se certifique com antecedência se ela atende aos critérios necessários.
Quem se aposenta por deficiência auditiva, pode fazê-lo por tempo de contribuição ou por idade. Dentro desses dois fatores, o tempo de trabalho exigido varia para homens e mulheres, de acordo com a intensidade da deficiência avaliada.
Para o contribuinte que deseja se aposentar por tempo de contribuição, é considerado:
- homens: 33 anos de contribuição para intensidade leve da deficiência; 29 anos de contribuição para intensidade moderada; 25 anos de contribuição para intensidade grave.
- mulheres: 28 anos de contribuição para para intensidade leve da deficiência; 24 anos de contribuição para intensidade moderada; 20 anos de contribuição para intensidade grave.
Já para o contribuinte que deseja de aposentar por idade, é considerado:
- homens: 60 anos de idade e 15 anos de contribuição;
- mulheres: 55 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Para homens e mulheres que atuam como servidores públicos, ainda são exigidos dez anos de contribuição no serviço público e cinco anos de exercício no cargo.
Como obter o benefício?
O primeiro passo para conseguir a aposentadoria por deficiência auditiva é se deslocar até um dos postos do INSS, onde será necessário obter o extrato de vínculos e contribuições à previdência, conhecido como CNIS. Nesse documento, há o registro do tempo de trabalho e de contribuição do profissional ao INSS.
Além do CNIS, também serão solicitados exames médios que comprovem a percepção auditiva afetada. De todo modo, caso o contribuinte se encaixe em todos os critérios necessários para solicitar a aposentadoria por deficiência, ele será aprovado em uma perícia com um especialista do próprio INSS.
Existem algumas controvérsias acerca da perícia que é realizada pelo Instituto. Há o risco de o perito não realizar todos os testes necessários ou alegar ausência na consulta. Por isso, é importante seguir alguns cuidados para não deixar margem para erros. Por exemplo, organize a documentação médica solicitada com antecedência para não se esquecer de nada, inclusive o atestado de CDI para comprovar a deficiência auditiva.
Ao final de todos os procedimentos, não se esqueça de solicitar o atestado de realização da perícia. Caso a sua consulta seja cancelada, também solicite um documento que comprove a ação do órgão. Isso é importante porque uma falta na perícia dentro o sistema do INSS pode invalidar a sua solicitação de aposentadoria por deficiência.
Após a perícia e verificação de todos os documentos, caso esteja tudo certo, será aprovada a concessão do benefício. Se o pedido for negado pelo INSS, mesmo que você tenha seguido todos os procedimentos solicitados corretamente, a recomendação é procurar um advogado especialista em previdência para ingressar com uma ação jurídica.
Quais são as vantagens de obter o benefício?
A modalidade de aposentadoria por deficiência auditiva é muito recente, mas, desde que foi aprovada em 2013, vem ajudando inúmeros brasileiros a conquistarem o direito à previdência. Ao entender os critérios e o passo a passo para solicitar o benefício, fica mais fácil fazer a solicitação e garantir uma melhor qualidade de vida.
O valor da aposentadoria para pessoas com deficiência é baseado em um cálculo muito simples. É feita uma média aritmética de 80% dos maiores salários do contribuinte. O valor do benefício é 100% do resultado obtido por essa média. Ou seja, se o resultado da média aritmética por R$ 3.600, por exemplo, o valor recebido é exatamente esse.
Agora que você chegou ao final do post, esperamos que tenha ficado claro como funciona a aposentadoria por deficiência auditiva. Esse é um dos vários direitos que a legislação brasileira garante aos idosos com algum tipo de alteração na audição. Portanto, se você deseja obter esse benefício, veja o que ainda falta entre os critérios e faça sua solicitação.
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