Como funciona a aposentadoria por deficiência auditiva?

Aparelhos Auditivos

Os direitos das pessoas com deficiência auditiva existem porque os problemas na audição trazem consequências para a comunicação e formas de se integrar à sociedade. Nesse sentido, um dos direitos mais importantes garantidos a esse grupo é a aposentadoria por deficiência auditiva.

A regra é que, para conseguir a aposentadoria, as pessoas precisam contribuir por um determinado tempo com o trabalho ou atingir uma certa idade. No entanto existem vários casos específicos que asseguram a necessidade básica de aposentadoria. O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) reconhece cinco motivos que levam à aposentadoria.

Além da aposentadoria pela idade e por tempo de contribuição, existem a aposentadoria por invalidez, especial e para pessoas com vários tipos de deficiência (que inclui a deficiência auditiva). No último caso, há reservada uma série de particularidades pela legislação brasileira.

Se você quer saber mais sobre como funciona a aposentadoria por deficiência auditiva, continue a leitura deste post!

Qual é a lei que garante a aposentadoria por deficiência auditiva?

Antes de 2013, as pessoas com deficiência auditiva precisavam recorrer à categoria de aposentadoria por invalidez para terem direito ao benefício. Quem entra nessa categoria é quem geralmente passou por alguma doença ou acidente de trabalho que impediu o exercício normal da sua função.

No entanto, em 2013, foi a Lei Complementar n° 142 que procurou garantir o direito à aposentadoria para todos os contribuintes que têm alguma deficiência. Para as pessoas com algum tipo de alteração auditiva, essa foi uma conquista muito importante. A legislação prevê três modalidades para quem deseja se aposentar por deficiência auditiva.

Embora sejam bastante abrangentes, as modalidades são organizadas de acordo com o grau da perda auditiva: leve, moderada e grave. Essa progressão serve para oferecer descontos em relação à idade ou período de contribuição. Quem sofre de uma deficiência auditiva grave, por exemplo, precisa trabalhar menos tempo do que alguém com uma leve ou moderada.

O grau de deficiência é definido por especialistas em fonoaudiologia e/ou otorrinolaringologia, que realizam testes auditivos com os contribuintes.

Quais são os critérios para se aposentar por deficiência auditiva?

Quais são os critérios para se aposentar por deficiência auditiva?

Para entrar na aposentadoria por deficiência auditiva, é importante que a pessoa se certifique com antecedência se ela atende aos critérios necessários.

Quem se aposenta por deficiência auditiva, pode fazê-lo por tempo de contribuição ou por idade. Dentro desses dois fatores, o tempo de trabalho exigido varia para homens e mulheres, de acordo com a intensidade da deficiência avaliada.

Para o contribuinte que deseja se aposentar por tempo de contribuição, é considerado:

  • homens: 33 anos de contribuição para intensidade leve da deficiência; 29 anos de contribuição para intensidade moderada; 25 anos de contribuição para intensidade grave.
  • mulheres: 28 anos de contribuição para para intensidade leve da deficiência; 24 anos de contribuição para intensidade moderada; 20 anos de contribuição para intensidade grave.

Já para o contribuinte que deseja de aposentar por idade, é considerado:

  • homens: 60 anos de idade e 15 anos de contribuição;
  • mulheres: 55 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Para homens e mulheres que atuam como servidores públicos, ainda são exigidos dez anos de contribuição no serviço público e cinco anos de exercício no cargo.

Como obter o benefício?

O primeiro passo para conseguir a aposentadoria por deficiência auditiva é se deslocar até um dos postos do INSS, onde será necessário obter o extrato de vínculos e contribuições à previdência, conhecido como CNIS. Nesse documento, há o registro do tempo de trabalho e de contribuição do profissional ao INSS.

Além do CNIS, também serão solicitados exames médios que comprovem a percepção auditiva afetada. De todo modo, caso o contribuinte se encaixe em todos os critérios necessários para solicitar a aposentadoria por deficiência, ele será aprovado em uma perícia com um especialista do próprio INSS.

Existem algumas controvérsias acerca da perícia que é realizada pelo Instituto. Há o risco de o perito não realizar todos os testes necessários ou alegar ausência na consulta. Por isso, é importante seguir alguns cuidados para não deixar margem para erros. Por exemplo, organize a documentação médica solicitada com antecedência para não se esquecer de nada, inclusive o atestado de CDI para comprovar a deficiência auditiva.

Ao final de todos os procedimentos, não se esqueça de solicitar o atestado de realização da perícia. Caso a sua consulta seja cancelada, também solicite um documento que comprove a ação do órgão. Isso é importante porque uma falta na perícia dentro o sistema do INSS pode invalidar a sua solicitação de aposentadoria por deficiência.

Após a perícia e verificação de todos os documentos, caso esteja tudo certo, será aprovada a concessão do benefício. Se o pedido for negado pelo INSS, mesmo que você tenha seguido todos os procedimentos solicitados corretamente, a recomendação é procurar um advogado especialista em previdência para ingressar com uma ação jurídica.

Quais são as vantagens de obter o benefício?

Quais são as vantagens de obter o benefício?

A modalidade de aposentadoria por deficiência auditiva é muito recente, mas, desde que foi aprovada em 2013, vem ajudando inúmeros brasileiros a conquistarem o direito à previdência. Ao entender os critérios e o passo a passo para solicitar o benefício, fica mais fácil fazer a solicitação e garantir uma melhor qualidade de vida.

O valor da aposentadoria para pessoas com deficiência é baseado em um cálculo muito simples. É feita uma média aritmética de 80% dos maiores salários do contribuinte. O valor do benefício é 100% do resultado obtido por essa média. Ou seja, se o resultado da média aritmética por R$ 3.600, por exemplo, o valor recebido é exatamente esse.

Agora que você chegou ao final do post, esperamos que tenha ficado claro como funciona a aposentadoria por deficiência auditiva. Esse é um dos vários direitos que a legislação brasileira garante aos idosos com algum tipo de alteração na audição. Portanto, se você deseja obter esse benefício, veja o que ainda falta entre os critérios e faça sua solicitação.

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